CPI do Cachoeira: poder de investigação do MP na mira


PEC em tramitação no Congresso diz que cabe à polícia a tarefa de apurar infrações penais. No Supremo Tribunal Federal, pelo menos seis recursos discutem a questão – um deles, pedido pela defesa de Sombra, acusado de ser o mandante da morte de Celso Daniel, quer anular processo

Valmar Hupsel Filho
Roberto Gurgel e a mulher Cláudia Sampaio: acusados pela PF de 'segurar' investigação
Roberto Gurgel e a mulher Cláudia Sampaio: acusados pela PF de 'segurar' investigação (Carlos Moura/CB/D.A Press)
O imbróglio criado com os depoimentos de delegados da Polícia Federal (PF) à CPI do Cachoeira esquentou ainda mais uma discussão que vem sendo travada há anos no Congresso Nacional e na mais alta corte da Justiça brasileira, o Supremo Tribunal Federal (STF): quais devem ser os limites para a atuação do Ministério Público?
As falas dos responsáveis pelas operações Vegas e Monte Carlo - que revelaram o esquema do contraventor Carlinhos Cachoeira - acirraram os ânimos e levaram parlamentares a questionar a atuação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e de sua mulher, a subprocuradora-geral da República, Cláudia Sampaio.  A PF acusa o MP de “segurar” as investigações, em 2009. O Ministério Público nega. 
Funções - O artigo 129 da Constituição Federal determina as funções do MP, como promover ações penais, inquéritos civis e ações civis públicas e zelar pelo respeito aos poderes públicos e serviços. Estabelece também que cabe ao Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial e requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial.
Pois é justamente o poder investigatório do MP que está em jogo na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37, do deputado federal maranhense Lourival Mendes (PT do B), e por pelo menos seis recursos que tramitam no STF. Entre eles, há um habeas corpus pedido pela defesa de Sérgio Gomes da Silva, o Sombra – apontado pelo Ministério Público de São Paulo como o mandante da morte do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel.
O autor da PEC é delegado de polícia por formação e pretende inserir no artigo 144 da Constituição a determinação de que a incumbência de apurar infrações penais é da polícia. A proposta está em discussão em uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados.
“Veja que a PEC não toca no artigo que trata das atribuições do Ministério Público”, diz o presidente da Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Marcus Leôncio. Segundo ele, o MP não pode realizar investigação porque é agente fiscalizador dela. “O Ministério Público não tem ferramentas, tempo, nem vontade de investigar sem a participação de policiais”. 
Segundo Leôncio, a PEC apenas reafirma o que está escrito na Constituição. Ele minimiza as rusgas entre a polícia e o MP. 
Mordaça - Já o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), César Mattar Jr. reage contra as investidas de restrição à atuação do MP. “A quem interessa que o Ministério Público não investigue?”, questiona.
Para ele, a PEC 37 afasta esta possibilidade não só do MP, mas de todos os órgãos que têm capacidade para investigar. Neste grupo estariam o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão do Ministério da Fazenda, a Receita Federal e as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).  “A PEC 37 é contrária aos interesses da Constituição”, afirma. “Os demais poderes ficarão amordaçados”.
Na avaliação de Mattar, a aprovação da proposta pode macular investigações de órgãos fiscalizadores em curso e até de CPIs. “Quem fiscalizará a investigação de delitos policiais? Não é inoportuno lembrar que o Brasil já foi réu em tribunais internacionais por causa desse tipo de crime”.
O caso Sombra – A discussão sobre o caso de Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, chegou ao Supremo há oito anos.  Ele foi denunciado por homicídio triplamente qualificado com base em investigações feitas pelo MP. A defesa pede no HC que a ação penal seja arquivada ou que, ao menos, todos os atos de investigação do MP sobre o caso sejam anulados.
Sombra foi libertado após uma liminar concedida pelo então ministro do STF Nelson Jobim em julho de 2004. Em julho de 2007, o Supremo passou, então, a discutir o mérito da questão. O caso está com o ministro Cezar Peluso desde então. 
O ex-presidente da Suprema Corte deve apresentar seu voto-vista antes de se aposentar – ele completará 70 anos em setembro. Já votaram até agora o relator, Marco Aurélio Mello, que defendeu a anulação do processo, e o então ministro Sepúlveda Pertence, que se posicionou de forma contrária.
‘Perdido’ de vista - A demora em decidir o caso tem uma explicação clara: o Supremo está dividido. “De uns tempos para cá, o Ministério Público passou a ter uma atuação mais ostensiva, a buscar elementos. Isso, a rigor, cabe à Polícia Civil e à Polícia Federal”, disse. 
Sempre irônico, o ministro tachou de “perdido” de vista a demora de Peluso em apresentar seu voto e defendeu celeridade no julgamento “para que se tenha o real alcance da atuação do Ministério Público”.  Marco Aurélio tem razão em um ponto: está mais do que na hora de terminar com o impasse. 
Fonte: Veja

Comentários

  1. EI, GURGEL, VEM DAR UMA OLHADA NO CONTRATO DA DELTA AQUI EM MARICÁ, E APROVEITA PRA DAR UMA OLHADA NOS 40 PROCESSOS CONTRA O PREFEITO QUE ESTRANHAMENTE NÃO ANDAM NO TJ...

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  2. Na maioria das vezes o que se percebe são policiais corruptos recebendo dinheiro de acusados de crimes comuns e em contrapartida embaração as investigações. Quando o Ministério Público atua, o inquérito tem bons resultados. Deixar a investigação aos cuidados dessa nossa polícia é compactuar com a impunidade. Não vai demorar muito para a populaçao começar a recorrer ao princípio da auto-defesa e promover "justiça" por conta própria. A barbárie bata às nossas portas!

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