Graça Pereira é cassada e Hélcio Ângelo continua deputado na Alerj


O TRE-RJ cassou o mandato da deputada estadual Maria das Graças Pereira Lopes do Espírito Santo, a Graça Pereira (PSD), na sessão desta quinta-feira (31). Com isso, o deputado Hélcio Ângelo (foto-PSD), que voltaria à suplência do cargo nesta sexta-feira (1) por motivo da volta do deputado Comte Bittencourt (PPS) à Alerj, manterá o cargo, ocupando a cadeira da ex-deputada.
Graça Pereira
Os magistrados julgaram procedente a representação do Ministério Público Eleitoral contra a deputada, pela prática de assistencialismo político, na campanha eleitoral de 2010, pois, segundo as denúncias feitas na época, ela mantinha o funcionamento de um centro social denominado "Grupo Comunitário Equipe Jorge Pereira", localizado na Ilha do Governador, na zona norte do Rio.
Marcelo Motorista
Na mesma sessão de ontem, o colegiado decretou a perda do mandato do vereador do município de Petrópolis, Marcelo Carvalho da Silva, o Marcelo Motorista, por desfiliação do PDT sem justa causa, situação similar a que ocorrera em Maricá com o ex-vereador Paulo Maurício (PRB), também cassado por infidelidade partidária há cerca de 2 meses.
Improbidade Administrativa
No dia 22 de maio, a deputada estadual Inês Pandeló (PT) foi condenada pela Justiça por improbidade administrativa, acusada em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual, por ter se locupletado de 68% da verba destinada a seus assessores, sendo sentenciada a ter os direitos políticos suspensos por 5 anos e a devolver o dinheiro. A suposta atitude da deputada, segundo os magistrados da Promotoria, fere a Constituição.
Inês Pandeló
A ação, feita pelo promotor de Justiça Rogério Pacheco Alves e ajuizada em 2010, diz que a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Volta Redonda, sul do Estado, havia instaurado inquérito para apurar a denúncia de que a deputada retinha parte do salário de seus assessores em Barra Mansa, também no sul do Rio. Segundo a ação, Inês alegava que os recursos retidos do salário dos funcionários seriam usados para o custeio de seu gabinete político e de atividades sociais na região sul do Estado.
De acordo com a ação, o promotor descreveu depoimentos de assessores que relataram que a deputada os obrigava a repassar cerca de 68% de seus ganhos líquidos para a conta corrente dela. O valor seria destinado à manutenção da Casa de Cultura e Cidadania, ao pagamento de assessores nomeados não oficialmente, a gastos com campanhas eleitorais, como a de 2004 para a Prefeitura de Barra Mansa, e para propaganda fora de época de Inês. As declarações foram confirmadas por cópias de extratos bancários apresentadas ao Ministério Público.
A Justiça também proibiu Inês de fechar contratos com o poder público, receber incentivos e benefícios fiscais ou créditos por cinco anos. A decisão também diz que ela deverá devolver o dinheiro retirado do salário dos assessores.
A assessoria de comunicação da deputada estadual Graça Pereira informou que pretende recorrer da decisão do plenário do TRE. Já a assessoria de imprensa da deputada Inês Pandeló informou que a defesa da parlamentar irá  entrar com um pedido de nulidade da sentença assim que for notificada oficialmente sobre a decisão judicial. A alegação da advogada  é de que a Justiça cerceou o direito de defesa porque a juíza não ouviu as testemunhas a favor da deputada.

Comentários

  1. Nota de esclarecimento sobre decisão da 14ª Vara de Fazenda Pública

    A deputada Inês Pandeló informa que, em relação à decisão da 14ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que julgou parcialmente procedente a ação civil pública do Ministério Público-RJ, que seus advogados entrarão com recurso pedindo a nulidade da sentença por cerceamento de defesa.

    “Em preliminar, pediremos a nulidade da sentença, uma vez que a juíza se recusou a ouvir nossas testemunhas, e ouviu apenas o denunciante. Essa questão é muito importante, pois as nossas testemunhas comprovam que a denúncia não é verdadeira”, disse Glória Dutra, advogada de Inês Pandeló.

    Com relação à inelegibilidade, isto não procede uma vez que se trata de uma decisão de primeira instância e, pela lei, só seria possível com decisão de um colegiado.

    “Mais uma vez às vésperas das eleições processos antigos (este é de 2004) são deferidos com tanta agilidade e divulgados antes mesmo de sua publicação ou notificação. Defendo a democracia e a ética e estou tranquila”, conclui Inês Pandeló.

    Gabinete da Deputada Inês Pandeló (PT)

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