Em Itaipuaçu, quebra-molas irregulares apresentam perigo aos motoristas

De acordo com o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador da política nacional de trânsito, os quebra-molas devem ser obrigatoriamente sinalizados, pintados e ter as medidas de 8 centímetros de altura por 1,5 de largura. No entanto, os quebra-molas instalados ao longo da Rua Professor Cardoso de Menezes, antiga rua 1, em Itaipuaçu (Maricá-RJ), e que deveriam proporcionar benéficos à população, têm sido causadores de vários acidentes ocorridos desde a sua instalação devido à falta de sinalização e de pintura, além de estarem totalmente fora dos padrões legais.

Lombada na rua 1, sem pintura
(Foto: Marcelo Bessa / IS)
É de entendimento de todos que trafegam pelo local que o trecho era mesmo passível da instalação de quebra-molas ou de redutores de velocidade, no entanto, aquilo que deveria ser benéfico acabou se tornando a causa de vários acidentes.

Segundo os moradores da localidade, os quebra-molas da rua 1 são altos e largos demais. À noite o perigo aumenta devido a falta de sinalização em alguns trechos, além da pintura que já se deteriorou.

De uma semana pra cá, pelo menos dois acidentes aconteceram no local, fora os tantos outros que já
ocorreram. No primeiro, ocorrido na semana passada, um motociclista perdeu o controle de sua moto que após passar sobre uma dessas lombadas, voou e acabou se estatelando no asfalto. O outro, aconteceu na tarde desta quarta-feira com um ônibus coletivo, em que dois passageiros acabaram se machucando.

Quebra-molas sem pintura na
Estrada de Itaipuaçu (S. Bento da Lagoa)
(Foto: Marcelo Bessa / IS)
Tanto na antiga rua 1 com na Estrada de Itaipuaçu, na altura da rua 9, as ondulações estão totalmente fora dos padrões, o que segundo propõe o Ministério Público, deve os prejudicados impetrar ações visando o ressarcimento pelos danos pessoais e materiais, podendo ainda a justiça determinar a padronização ou até mesmo a retirada dos “quebra-molas”.

Saiba o que diz a lei

Na maioria das cidades do Rio de Janeiro, a colocação de lombadas (quebra-molas) está a cargo das prefeituras, e quase todas não estão dentro da legislação, à localização e o espaçamento está fora dos padrões necessários, infelizmente isso acontece tendo em vistas do despreparo e de uma total e completa ignorância das pessoas responsáveis que ocupam tais cargos no lugar de técnicos. Há também o problema seríssimo e grave de redutores onde as prefeituras usam os chamados taxões. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que disciplina este assunto no CBT (Código Brasileiro de Trânsito, lei federal nº 9.503/97), restringe a colocação de lombadas.

Diz o parágrafo único do artigo 94 da resolução 39/98 do Contran: "É proibida a utilização de ondulações transversais e de sonorizadores (os chamados de taxões), como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou pela entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo Contran". Também cabe ao órgão responsável pelo tráfego da via apontar a sinalização adequada -com placas de indicação de velocidade máxima permitida, por exemplo- para que o redutor não vire um obstáculo infeliz para motoristas.

Existem também morados que por iniciativa própria resolvem construir tais quebra molas, a legislação prevê multa para quem coloca lombadas sem permissão. O responsável pelo quebra-molas irregular, se identificado e denunciado na delegacia de polícia, poderá ser punido criminalmente por danos materiais e por homicídio, e isso também inclui as prefeituras. No caso de algum veículo, ao passar por esses obstáculos sofrer alguma avaria, ou seus ocupantes, recomenda-se a deixar o veículo no local, se possível fotografar o quebra molas e as avarias causadas, procurar ajuda policial ou uma delegacia da jurisdição e fazer um boletim de ocorrência para então entrar com um processo de perdas e danos e outro criminal contra a prefeitura se for o caso, mesmo que tais quebra molas tenham sido construídos por moradores, tendo em vida da prefeitura ser a responsável pela via.

As ondulações transversais devem ser utilizadas em locais onde se pretenda reduzir a velocidade do veículo, de forma imperativa, principalmente naqueles onde há grande movimentação de pedestres.

Veja o que diz a Norma do CONTRAN:
“Art. 3º As ondulações transversais às vias públicas denominam-se TIPO I e TIPO II e deverão atender aos projetos-tipo constantes do ANEXO I da presente Resolução. Deverão apresentar as seguintes dimensões:
I - TIPO I:
a) largura: igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial;
b) comprimento: 1,50
c) altura: até 8cm (máximo).
II - TIPO II:
a) largura: igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial;
b) comprimento: 3,70m;
c) altura: até 10cm (máximo).
Art. 4º Os sonorizadores deverão atender ao projeto-tipo constante do ANEXO II da presente
Resolução, apresentando as seguintes dimensões:
I - largura do dispositivo: igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial;
II - largura da régua: 0,08m;
III - espaçamento entre réguas: 0,08m;
IV - comprimento: 5,00m;
V - altura da régua: 2,5cm.
Art. 5º As ondulações transversais são:
I - TIPO I: Somente poderão ser instaladas quando houver necessidade de serem desenvolvidas velocidades até um máximo de 20 km/h, em vias locais, onde não circulem linhas regulares de
transporte coletivo;
II - TIPO II: Só poderão ser instaladas nas vias:
a) rurais (rodovias) em segmentos que atravessam aglomerados urbanos com edificações
lindeiras;
b) coletoras;
c) locais, quando houver necessidade de serem desenvolvidas velocidades até um máximo de 30km/h.
Art. 6º Os sonorizadores só poderão ser instalados em vias urbanas, sem edificações lindeiras, e em rodovias, em caráter temporário, quando houver obras na pista, visando alertar o condutor quanto à necessidade de redução de velocidade, sempre devidamente acompanhados da sinalização vertical de regulamentação de velocidade. (Théo Erthal - Eng Civil, Arquiteto, Urbanista e Especialista em Trânsito Urbano)

Comentários

  1. Realmente além de não estar pintado , o quebra molas não só quebra as molas e sim o carro todo rsrsrsr...se de dia é difícil enxergar ele, a noite é pior ainda.

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  2. O Secretário de Transportes de Maricá que instalou esses quebra-molas em Itaipuaçu é um ignorante, igual ao atual Secretário que não tomou providências para corrigir a estupidez do antecessor. É o que dá quando o povo é governado por aduladores comissionados sem nenhum mérito para exercer cargo público.

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  3. TODOS OS MORADORES E COMERCIANTES SÃO IGNORANTES. TODAS AS LOMBADAS, OS MOTORISTAS QUE QUE PASSAR BEM DEVAGAR. TEMOS QUE LUTAR É PELA MANUTENÇÃO, QUE NÃO EXISTE EM ITAIPUAÇU. VARREDURA NOS CANTOS DO MEIO FIO DAS RUAS, ONDE A AREIA ACUMULADA ESTÁ TOMANDO CONTA DA PISTA, COLOCAÇÃO DAS TAMPAS DOS BUEIROS, QUE ATÉ HOJE NÃO FORAM COLOCADAS, ASFALTO, SANEAMENTO BÁSICO, ILUMINAÇÃO PÚBLICA, SEGURANÇA, ETC, ETC.

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