Maricá: Agentes de combate às endemias protestam contra demissões

Nesta manhã, (24/11), a porta da prefeitura de Maricá amanheceu com faixa de protesto dos AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS ( Aedes aegypti, Chikungunya  etc..).
Os agentes protestam devido as 67 demissões. Um dos agentes afirma que a verba é repasse do governo federal e que não onera os cofres do município. As revindicações são o regresso imediato dos agentes e que todos sejam efetivados definitivamente.
Conforme a Lei complementar 250/2014, os agentes são contratados no prazo de 12 meses renováveis por mais 12 meses.
O Agente de Combate as Endemias tem como atribuição o exercício de Atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidades com as diretrizes do SUS e sob Supervisão da secretária de saúde do Município.
Observado a própria lei nº 250/2014 da prefeito, em seu ART. 14º:
Art. 14. A remuneração mensal a ser paga aos profissionais contratados será a seguinte: I – Agente Comunitário – R$ 1.014,00; II – Agente de Combate a Endemias – 1.014,00. § 1° Tendo em vista que o orçamento utilizado para pagamento dos referidos profissionais deriva de repasse federal, no âmbito dos programas PSF – Programa de Saúde da família e PACS – Programa dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, fica autorizado o reajuste salarial dos referidos profissionais conforme orientação do Órgão Federal responsável, mediante a comprovação do repasse ao Município de Maricá e disponibilidade Orçamentária e financeira de tais valores. § 2° Tendo em vista que os repasses devem ser incluídos na previsão orçamentária antes que possam ser repassado aos profissionais, o aumento será sempre concedido no mês subseqüente, pagando-se a diferença em questão.
O prazo estabelecido na Lei 250/2014 é seu ART 2º :
O exercício das atividades de Agente Comunitário de saúde e Agentes de Combate às Endemias, nos termos desta Lei Complementar dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, na execução das Atividades de responsabilidade municipal, mediante vinculo direto entre os referidos Agentes e o Município de Maricá. § 1° Os contratos de que tratam o caput serão por prazo determinado, com duração de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por prazo de igual período.
Fonte: Jornal O Maricá



Comentários

  1. Acabou o dinheiro,PT espantou todos os empreendedores e tome cuidado com seu bolso,pois vira a realidade e sem criatividade eles governam com o seu bolso.

    ResponderExcluir
  2. Nossa tá parando tudo nessa prefeitura.

    ResponderExcluir
  3. Nossa um tapa na cara da população!

    ResponderExcluir
  4. Nossa um tapa na cara da população!

    ResponderExcluir

Postar um comentário

ITAIPUAÇU SITE - MÍDIA LIVRE E OFICIAL DE NOTÍCIAS DE MARICÁ - O Itaipuaçu Site reserva o direito de não publicar comentários anônimos ou de conteúdo duvidoso. As opiniões aqui expressas não refletem necessariamente a nossa opinião.