Município de Maricá terá que indenizar pai por sequestro de bebê

Rio - O município de Maricá, na Região Metropolitana do Rio, terá que indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, o pai de um bebê sequestrado, em processo iniciado no ano 2000. O homem relatou que seu filho foi levado do Hospital Municipal Conde Modesto Leal por um funcionário logo após seu nascimento, ficando dois dias desaparecido. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença de primeiro grau. 
De acordo com o pai, o recém-nascido foi levado por uma auxiliar de enfermagem para a incubadora do berçário após o parto. Em seguida, a enfermeira foi cuidar  de outro parto e, quando retornou para buscar a criança para a mãe amamentar, verificou que esta tinha desaparecido. O fato só foi comunicado à família oito horas depois do sumiço do bebê.

O município, em sua defesa, alegou que não cabe a ele o dever de indenizar, pois o fato foi cometido por terceiro que não mantinha nenhum vínculo institucional com ele, além de afirmar que o hospital não é uma unidade para tratamento de detentos ou um lugar que exija segurança máxima.

Além de negar o ocorrido, o município ainda disse que o caso se tratava de “uma trama familiar para descartar a criança”. Para o relator do processo, desembargador Roberto de Abreu e Silva, “daí se conclui que o réu descumpriu com seu dever de lealdade processual, extrapolando o legítimo direito de defesa”.

Através da análise dos depoimentos prestados por testemunhas, o desembargador também concluiu que houve negligência dos funcionários do hospital na guarda e vigilância do berçário e dos pacientes, o que possibilitou a ação da sequestradora.

Fonte: O Dia Online

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