Quaquá perde recurso contra o jornal Maricá em Foco

Ricardo Vieira Ferreira - Acostumado a ver sua vontade sempre atendida, S. Excia. tem tido dissabores na JUSTIÇA ELEITORAL de Maricá. Sua tentativa de calar o jornal MARICÁ EM FOCO deu com os burros n’água com a sentença da Exma. Magistrada da 55ª Zona Eleitoral que EXTINGUIU a ação movida durante o período eleitoral.

A carga feita contra MARCELO DELAROLI e UILTON VIANA na mesma ação foi para não perder a viagem e por estar com medo da derrota que só não aconteceu pelas inúmeras ilegalidades por ele praticadas. Basta ler o texto produzido pelos advogados da EXCELÊNCIA naquele processo e constatar que 90% dele são dedicados ao MARICÁ EM FOCO. Tentaram com o recurso modificar a sentença que lhes foi desfavorável, mas esbarraram na firmeza de uma Juíza que não perde a serenidade.

A decisão da Exma. Juíza JULIANE MOSSO BEYRUTH DE FREITAS GUIMARÃES foi tomada em 09/05/2013 e registrada em 13/05/2013. Agora S. Excia. Quaquá terá que correr para o TRE, onde já está seu outro recurso para reformar a 2ª sentença que lhe cassou o mandato e o deixou inelegível por 8 (oito) anos. O processo com a 1ª sentença contra a EXCELÊNCIA está no TSE em Brasília aguardando que o Ministro Relator faça seu trabalho desde 25/02/2013, em cima de recurso do Ministério Público Eleitoral.



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