A Prefeitura de Maricá instituiu, por meio do Decreto nº 166, publicado no Jornal Oficial do Município, condições especiais para a regularização de imóveis construídos fora dos parâmetros estabelecidos pela legislação urbanística vigente. A medida, coordenada pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Planejamento Territorial, oferece aos proprietários a oportunidade de colocar suas edificações em conformidade com a lei, assegurando segurança jurídica e promovendo a inclusão urbana.
Poderão aderir ao programa os proprietários de obras parciais ou totais que apresentem desconformidades, desde que não estejam localizadas em áreas de proteção ambiental nem envolvidas em processos judiciais que impeçam a regularização.
Um dos principais atrativos é o desconto de até 95% sobre o valor da contrapartida prevista na chamada “Mais-Valia Predial”, calculada de acordo com a natureza da infração e a capacidade econômica do solicitante. O pagamento dessa contrapartida, no entanto, não isenta o contribuinte de outras obrigações, como taxas, multas ou tributos municipais pendentes.
Segundo a secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial, Sheila Nazareth Rodrigues, a iniciativa representa um marco no ordenamento urbano da cidade:
“Muitos imóveis em Maricá foram construídos sem alvará ou em desacordo com o Plano Diretor e o Código de Obras. O decreto da mais-valia possibilita a regularização dessas construções, garantindo segurança jurídica aos proprietários e permitindo que a Prefeitura mantenha um cadastro atualizado, o que otimiza o planejamento urbano, a cobrança de IPTU e a fiscalização”, destacou.
Além de corrigir irregularidades, a ação busca fortalecer o desenvolvimento urbano sustentável, ampliando a organização da malha urbana e incentivando o crescimento ordenado do município.
Mais informações podem ser obtidas diretamente com a Secretaria de Urbanismo e Planejamento Territorial pelo e-mail urbanismo.juridicomaricarj@gmail.com ou pelo WhatsApp (21) 97397-3902.
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