Ex-prefeito de Angra é condenado por improbidade administrativa

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve junto à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro acórdão favorável em ação civil pública que pede a condenação do ex-prefeito de Angra dos Reis Fernando Jordão (foto). Ele é acusado de improbidade administrativa por contratações irregulares de servidores temporários, realizadas entre 2002 e 2008. A Justiça, em primeira instância, havia julgado improcedente o pedido do MPRJ por ter entendido que não havia dolo do réu, o que foi modificado com o acórdão. 

Por unanimidade, os desembargadores condenaram Fernando Jordão à suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa de dez vezes o valor da última remuneração, além de proibirem a contratação com o poder público e o recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. No acórdão, foi considerado que "a quantidade de contratações temporárias, além das que se referem a funções permanentes, o que já as torna irregular, é exorbitante". 

Na ação ajuizada, o MPRJ ressaltou que o então prefeito fez 5.208 contratações temporárias sem concurso público para cargos que não tinham caráter excepcional, como professor, motorista, vigilante, recepcionista, motivador cultural, entre outros. Para o Ministério Público, Fernando Jordão violou princípios da Administração Pública, em especial a exigência constitucional de acesso aos cargos públicos por meio de concurso, pois persistiu na contratação irregular até o fim de seu mandato eletivo. 

Em 2002, a Prefeitura de Angra dos Reis firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho se comprometendo a preencher todos os cargos vagos da estrutura administrativa, afastando temporários, sob pena de multa de diária de R$ 300. No entanto, o TAC não foi cumprido e o MPT ajuizou ação de execução da multa. 

A irregularidade das contratações foi confirmada também por inspeções do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). O órgão emitiu pareceres atestando que não foram preenchidos os requisitos da temporariedade e da excepcionalidade, dispostos no art. 37, inciso IX, da Constituição da República. 

Fonte: MPRJ

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