Quaquá é condenado mais uma vez!

Ricardo Vieira Ferreira - A juíza da 55ª Zona Eleitoral – Maricá Dra.CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES no processo de investigação eleitoral movido pelo Ministério Público prolatou sentença em 07/10/2013, condenando o prefeito de Maricá a ficar 8 (oito) anos inelegível e pagar multa equivalente a 25 mil UFIR.  O vice-prefeito MARCOS RIBEIRO MARTINS, safou-se uma vez que sua inclusão na lide se deu após a data da diplomação (18/12/2012). Mais uma vez o prefeito de Maricá deixa de perder o cargo pela não inclusão do seu parceiro de chapa no prazo legal. O ato foi certificado nesta data, 09/10/2013. Estamos reproduzindo parte da sentença para melhor entendimento dos leitores.

…EM VISTA DE TODO EXPOSTO:

I-NO QUE DE REFERE AO SEGUNDO REPRESENTADO, MARCOS RIBEIRO MARTINS,RECONHEÇO A DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C O ARTIGO 73, §12 DA LEI 9504/97;
E NO QUE SE REFERE AO PRIMEIRO REPRESENTADO WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA: 
A) JULGO EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VI DO CPC, OS PEDIDOS DE CASSAÇÃO DO REGISTRO E SUSPENSÃO DA CONDUTA VEDADA;
B) RECONHEÇO A DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO NO QUE SE REFERE AO PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA, NOS TERMOS DO QUE DETERMINAM OS ARTIGOS 269, IV E 47, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C O ARTIGO 73, §12 DA LEI 9504/97.
C) QUANTO AOS PEDIDOS SUBSISTENTES, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO EM FACE DO PRIMEIRO REPRESENTADO PARA RECONHECER OS ATOS IMPUGNADOS, DESCRITOS NA INICIAL E COMPROVADO NOS AUTOS, COMO PRÁTICA DE ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO, NOS TERMOS DO ARTIGO 73, V E VIII DA LEI 9504/97. E CONSEQUENTEMENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 22, XIV DA LEI COMPLEMENTAR 64/1990 E DO PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 73, DA LEI 9504/97, DECLARO A INELEGIBILIDADE DO PRIMEIRO REPRESENTADO PARA AS ELEIÇÕES A SE REALIZAREM NOS OITO ANOS SUBSEQUENTES À ELEIÇÃO MUNICIPAL DE OUTUBRO DE 2012 E CONDENO-O AO PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR EM REAIS CORRESPONDENTE A VINTE CINCO MIL UFIR.  Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dê-se ciência pessoal ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, feitas as eventuais anotações e comunicações cabíveis, dê-se baixa e arquivem-se.
Maricá, 07 de outubro de 2013.
Criscia Curty de Freitas Lopes


Comentários

  1. HÃ? O QUE? DE NOVO?, QUAL A NOTÍCIA NOVA?E NADA ACONTECE NÉ?

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  2. NUCLEO DE SEGURANÇA DE ITAIPUAÇÚ11 de outubro de 2013 às 11:51

    SR. EDITOR, COMO SEI QUE O SR. TEM BOAS INFORMAÇÕES, GOSTARIA DE TER NOTÍCIAS, SOBRE AQUELE CASO DOS 160 MILHÔES, POR OCASIÃO DAQUELA LAMBANÇA DE SER SUBSTITUÍDO O PRESIDENTE DA CÃMARA À ÉPOCA, VER. LUCIANO RANGEL PELO VER. ALDAIR DA LINDA, COMO FICOU ESTE PROCESSO, SERÁ QUE FOI ENGAVETADO OU AINDA ESTÁ TRAMITANDO?

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  3. MAIS UM CARNAVAL E NO FINAL QUEM FAZ A FESTA É O SUPOSTO RÉU E QUEM SAMBA É O POVO, MAIS É ISSO Q O POVO GOSTA.

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  4. essa é mais uma condenação de fantasia no mundo de ilusão em que vivemos
    vivemos numa democracia de ilusão onde o poder não é do povo embora façam acreditar que emana dele
    esse partido que parece ter virado religião tem projetos muito além do que podemos supor
    e não há limites morais ou éticos que façam parar
    o cidadão é condenado, não pela primeira vez, e está em franca campanha para a presidencia regional do partido,
    ora, que princípios tem os que nele votarão para o cargo cobiçado?
    simples, nenhum princípio, o que vemos em Maricá é uma gota do que deve acontecer em Brasília, ou os míopes inocentes acham que aqui é exceção?
    tal qual os réus do mensalão, esse cidadão não será preso, não perderá as maracutaias e pior, quiçá não será governador desse Estado
    o tempo dirá... mas se depender do voto da manada já está eleito!!

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