Polícia prende suspeito de raptar menina em Maricá

A Polícia Civil prendeu Matheus Reis da Silva, de 20 anos, acusado de raptar a menor de 11 anos, Letícia Vitória da Silva Oliveira, que desapareceu no fim da tarde de domingo em Maricá. O suspeito foi para a Divisão de Homicídios de Niterói e São Gonçalo, que investiga o caso.

Letícia apareceu nesta segunda-feira, num posto de gasolina à beira da RJ-106, em Maricá, alegando que havia sido levada por dois homens, abusada sexualmente e que fugiu do cativeiro pela janela. Ela foi encaminhada ao Instituto Médico Legal (IML) para realização de exames e ficou comprovado que ela não chegou a ter relações sexuais. Os policiais ainda estão investigando os fatos.

Momento em que Letícia reencontra a
mãe (Foto: Wilson Mendes / Extra)
Após o desaparecimento de Letícia houve muita confusão. Mas a polícia começou a desvendar o caso a partir da filmagem de uma câmera de segurança de um ônibus na rodoviária de Maricá, que mostra supostas imagens da menina embarcando ao lado de um homem de boné com destino a São José de Imbassaí.

Letícia saiu de casa no domingo por volta das 17h40 para entregar uma sacola de comida na casa de uma vizinha a 200 metros de sua residência e desapareceu logo depois.

O suspeito, Matheus, segundo a polícia, vai responder por "estupro de vulnerável" (art. 217 - A, CP)





Comentários

  1. Se ela fez exame no IML e foi comprovado que ela não teve relação sexual, então pq ele vai responder por "estupro de vulnerável" ?

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  2. Anônimo, tá na lei:
    art. 217-A do Código Penal, traz como conduta típica ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos.

    Não precisa ir as vias de fato, basta apenas ato libidinoso:

    artigo 218 do Código Penal, que trata de atos libidinosos em geral, e não somente ao ato sexual propriamente dito, que se caracteriza legalmente pela chamada conjunção carnal ou cópula vaginal, ou seja, pela penetração do pênis na vagina.

    Além da cópula vaginal (pênis na vagina), são considerados atos libidinosos os seguintes atos:

    Todos os atos que implicam contato da boca com o pênis, com a vagina, com os seios ou com o ânus, os que implicam manipulação erótica (por mãos ou dedos) destes mesmos órgãos pelo respectivo parceiro, os que implicam introdução do pênis no ânus ou no contato do pênis com os seios, e os que implicam masturbação mútua.

    Beijos na boca, mesmo de língua, ou carícias leves, não são atos libidinosos. Carícias mais fortes serão libidinosas apenas se implicarem qualquer dos atos acima descritos.

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  3. RESUMO: HISTÓRIA MAL CONTADA. ISSO FAZ PARTE DO MAU USO DA INTERNET. E ESSA MENINA NÃO FEZ DIFERENTE. É O VICIO DE TODOS OS ADOLESCENTES E TAMBEM DE TODAS AS PESSOAS QUE SE ENVOLVEM COM OUTRAS PESSOAS ATRAVES DA INTERNET.

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  4. Se formos nos basearmos pela Lei e pela atuação constante dos pais, estes tem uma grande parcela de culpa. Pois, na maioria das vezes os pais "acham legal" que seus filhos utilizem sem nenhuma restrição a internet, celulares com rede social, sem de fato se preocuparem, entendam (controle) sim, controle, pois são crianças e, querendo ou não são responsáveis "LEGAIS", até perante as Leis.

    Sei o quanto é complicado ficar "de olho" nessas "crianças", mais é mais que necessário, no cenário atual de muita maldade.

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