MPRJ obtém decisão que impede construção de resort na Restinga de Maricá

 


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais e da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC Cível/MPRJ), obteve, na última quarta-feira (07/04), decisão favorável junto à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento da Suspensão de Liminar e Sentença (SLS) 2528. Com essa nova decisão, volta a valer liminar anterior que determinava a paralisação de todos os atos de licenciamento, loteamento, construção ou instalação de empreendimentos no interior e no entorno da Área de Preservação Ambiental (APA) da Restinga de Maricá, que havia sido concedida no âmbito de ação civil pública ambiental.

Os Ministros do STJ, por maioria, deram provimento aos recursos do Parquet fluminense e das Associações de Preservação Ambiental locais para reformar decisão monocrática proferida pelo Ministro João Otávio de Noronha quando ocupava a Presidência da Corte. Uma delas é a Associação Comunitária de Cultura e Lazer dos Pescadores de Zacarias, situada dentro da restinga de Maricá. e representada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ). A decisão agora impugnada deferia o pedido do Município de Maricá para suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que havia determinado todas as suspensões citadas acima, como medida de proteção da citada APA.

O MPRJ e as associações locais pretendem a preservação da APA de Maricá e dos atributos ambientais que justificam a sua criação e manutenção, atuando na defesa da juridicidade dos instrumentos que garantem a sua proteção, principalmente nas hipóteses de empreendimentos com ela incompatíveis. A ação na origem postula ainda o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade do decreto que instituiu o Plano de Manejo da APA, reduzindo de 300 para 30 metros a Faixa Marginal de Proteção.

Posição da Empresa

A IDB Brasil, empresa responsável pelo projeto MARAEY, informa que manterá todos os esforços legais e legítimos para licenciar e concretizar a implementação do empreendimento, apoiando o Município de Maricá, em prol ao desenvolvimento sustentável, geração de empregos e avanço socioeconômico da cidade. A empresa confia que o Poder Judiciário irá autorizar a implantação de um empreendimento ecologicamente sustentável em benéfico não só para população de Maricá, mas também para todo o Estado do Rio de Janeiro.

MARAEY é desenhado para ocupar apenas uma parte a área permitida pela legislação ambiental e resguarda a restinga do município com a criação da segunda maior Reserva de Patrimônio Natural de restinga do Estado do Rio, com 437 hectares; que, junto a outros 249 hectares de área preservada e recuperada de vegetação nativa, somam uma área de proteção ambiental equivalente a 81% do total da área do projeto. A área da RPPN corresponderá a mais da metade da área de MARAEY e será protegida integralmente e de modo perpétuo. A estimativa é que haja uma recomposição da vegetação nativa de mais de 120 hectares da Restinga de Maricá em relação à situação anterior ao projeto. Além disso, a criação de um Centro de Pesquisas Ambientais, impulsionará estudos para a conservação das espécies mais importantes da região.

O empreendimento, que já conta com selos de sustentabilidade com reconhecimento mundial como BIOSPHERE e pré-certificação Sustainable SITES Initiative GOLD, prevê impulsionar a economia de Maricá e do Estado do Rio de Janeiro com a geração de 36 mil empregos, quando estiver em plena operação. Na esfera social, o projeto prevê a regularização fundiária, com cessão de título de propriedade e entrega de escritura definitiva aos moradores da Comunidade de Zacarias, que vivem dentro da área do empreendimento.

A IDB Brasil reafirma que não vai desistir do seu compromisso com o turismo sustentável e com o desenvolvimento ambiental, social e econômico do Município e o Estado.

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