Ministério Público pede bloqueio de bens de Lula e mídia brasileira não divulga a notícia

O Ministério Público Federal (MPF) de Brasília pediu à justiça o bloqueio dos bens do ex-presidente Lula da Silva, a quem acusa de improbidade administrativa por ter usado verba pública com claro intento de promoção pessoal.

O bloqueio de bens tem como finalidade garantir a devolução aos cofres públicos de cerca de nove milhões de reais que Lula, segundo o MPF, usou indevidamente.

A ação interposta pelo MPF refere-se ao gasto desse dinheiro com a impressão e o envio pelo correio de mais de dez milhões de cartas enviadas pela Segurança Social a reformados entre Outubro e Dezembro de 2004, segundo ano do primeiro mandato de Lula.

A missiva avisava os reformados que um convênio estabelecido entre a Segurança Social e o até então desconhecido Banco BMG lhes permitia a partir de então pedirem empréstimos a juros baixos e sem qualquer burocracia àquela instituição bancária, com o desconto das parcelas sendo feito diretamente nas reformas.

Até aí não haveria problema, não fossem dois detalhes, que chamaram a atenção dos promotores. O BMG, único banco privado a ser autorizado na altura a realizar esse tipo de empréstimo, conseguiu a autorização em menos de duas semanas, quando o normal seriam vários meses, e as cartas, simples correspondência informativa, eram assinadas por ninguém menos que o próprio presidente da República, algo nada comum para esse tipo de aviso.

Para o Ministério Público, não há dúvida de que Lula e o então ministro da Segurança Social, Amir Lando, que também assinou as cartas, e é igualmente acusado na ação, usaram a correspondência para obterem promoção pessoal e lucro político e que a ação do presidente da República favoreceu a extrema rapidez com que o BMG conseguiu autorização para operar o negócio, desrespeitando as normas do mercado. A 13.ª Vara Federal, em Brasília, a quem a ação foi distribuída, ainda não se pronunciou sobre o pedido do MPF.

Confira, abaixo, o processo:

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Vara: 13ª VARA FEDERAL
Juiz: PAULO CESAR LOPES
Data de Autuação: 31/01/2011
Assunto da Petição: 1030801 – DANO AO ERÁRIO – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – ATOS
ADMINISTRATIVOS – ADMINISTRATIVO
Observação: ASSEGURAR O RESSARCIMENTO DOS DANOS CAUSADOS AO ERÁRIO NO MONTANTE DE R$ 9.526.070,64
17/09/2012
17:05:21
CONCLUSOS PARA DECISÃO

Importante ressaltar que essa notícia não foi divulgada pela mídia brasileira.

Fonte: Correio da Manhã (Portugal)



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