Estudante de 12 anos é barrado por cobradora, em ônibus da 1001

Por Angelita Zaccagnini - Na última sexta-feira (13), um estudante de Maricá com seus 12 anos completos, uniformizado, com todos os seus documentos de identificação (RG e RioCard estudantil) foi barrado pela cobradora e impedido de viajar de Jaconé(Saquarema) para Maricá.

Estudante acompanhado de sua bisavó é barrado pela cobradora
(Foto: Angelita Zaccagnini)
O estudante Matheus Zaccagnini (foto), que passa uma temporada na casa de sua avó, moradora de Jaconé,  e que estava acompanhado de sua bisavó, uma idosa que inclusive passou mal com o acontecido por ser hipertensa, perdeu um dia de aula.

A cobradora Carina Moura, da empresa 1001, exigiu que o aluno tivesse uma autorização dos pais para que pudesse viajar no coletivo.

Em contato com a empresa, a avó do aluno foi informada que:

CRIANÇA COM 12 ANOS COMPLETOS PODE VIAJAR SOZINHO ATÉ PARA SÃO PAULO SEM NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DOS PAIS ESTANDO DEVIDAMENTE COM SEUS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO. Foi realizada uma reclamação à empresa 1001, do ocorrido.

O fato aconteceu no ônibus urbano que faz o trajeto Araruama - Niterói, horário das 5:10h - Via Jaconé.

Na manhã desta segunda-feira (16) o mesmo aluno com sua bisavó foi novamente barrado de viajar no mesmo coletivo, pela mesma cobradora, mesmo após ter sido realizada a reclamação no dia 13, sendo que desta vez em seu pleno direito de ir e vir, o estudante não desceu do coletivo e sua bisavó resolveu chamar à polícia. No mesmo momento a cobradora após quase quinze minutos de bate boca resolveu então ligar para a empresa que liberou a viagem.

"Um funcionário que não sabe as regras de uma empresa onde trabalha é inadmissível" - disse a mãe do menor que esteve também no local.

Para que fatos como esse não venham a acontecer, o cidadão deve sempre exigir seus direitos. Como o Riocard Estudantil do aluno é válido apenas para o município de Maricá, o menor teve que pagar R$ 9 pela sua passagem. Já o cartão da Idosa não passou na maquina que também teve que pagar a sua passagem.







Comentários

  1. Tem que chamar a policia mesmo, um absurdo um negocio desses. Não seria o caso também de processar a empresa?

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  2. Funcionária com salário miserável defendendo com unhas e dentes o gordo lucro de seu patrão empresário de ônibus que nem sabe que ela existe. Brasileiro é otário mesmo.

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  3. Luiz Fernando Pezão a concessão de ônibus intermunicipal é de competência do estado e portanto é necessário que essa trocadora seja melhor orientada, ates de cria constrangimentos e abusar da paciência dos passageiros. Além de ser necessário que o Fetranspor e o DETRO-Departamento de Transporte Rodoviário do RJ tomem alguma atitude para impedir que situações como esta se continuem ocorrendo!

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  4. Houve o erro .mas humilhar não .um covarde que não bata a cara mao tem direito de falar nada .se identifique .se quer ser respeitado .não conheço a contadora repito errou .mas não humilhe uma trabalhadora por favor

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  5. Pois é, tem gente que ainda não sabe que a "gratuidade" é bancada pelo governo estadual com os royalties do petróleo e o empresário de ônibus recebe o valor integral das passagens, inclusive no caso do bilhete único. Sendo assim, esse episódio de constrangimento contra a criança e a idosa foi só mais um caso de estupidez de funcionário despreparado de empresa de ônibus. Vai passar em brancas nuvens pois quem deveria tomar uma providência não faz nada para punir esse tipo de conduta, ou seja, o fato se repetirá muitas vezes. Isso é brasil (minúsculo de propósito), onde o povo é explorado e humilhado pelos poderosos!

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