Secretários de Quaquá retornam à Câmara

Na segunda feira passada (2), retornaram à Câmara os Vereadores Secretários Marcus Ribeiro (PT) - Educação, que pela primeira vez pôs os pés na Câmara como Vereador, Caiu (PPL) - Esportes, e Castor (PMDB) - Assistência Social.

Durante sessão, o pequeno público presente, pôde ouvir lamentáveis palavras proferidas por homens públicos, como por exemplo o discurso do Vereador CAIU, que aceitou fazer parte do Governo “Quaquá” onde ele próprio havia declarado, em uma CPI, existir FORMAÇÃO DE QUADRILHA, CORRUPÇÃO, etc.

Vereador Caiu Motorista
Logo após relatar tais CRIMES, deixou a Câmara para compor um Governo IMPROBO, onde o atual gestor foi qualificado no Relatório do Vereador CAIU, como chefe de uma quadrilha instalada dentro da Prefeitura de Maricá. O Vereador que CAIU nos braços do IMPROBO Quaquá, disse: “A população vota no candidato e não no partido". Elementar, meu caro Vereador, tivemos que ouvir o seu discurso, pois é melhor ouvir do que ser surdo. Porém cabe ressaltar que existem várias Leis que regulamentam o mandato do Vereador, e todos os Vereadores deveriam conhecê-las e cumpri-las. Todos nós sabemos, que NENHUM dos Vereadores de Maricá eleitos em 2008, obtiveram votos suficiente para se declarar Vereador independente, pois todos sem excessão tiveram menos de 2 mil votos. Todos tiveram que contar com o SOMATÓRIO dos votos dos demais candidatos de seu partido e/o da coligação e também dos votos da Legenda. Obs.: O Paulo Maurício obteve menos de 1.400 votos e o Caiu aproximadamente 1.000 votos, ambos estariam em casa se não fosse os Partidos e demais candidatos. Portanto, conforme determina a LEI, o MANDATO pertence aos respectivos partidos dos quais os Vereadores foram eleitos.

Penso que os atuais Vereadores de Maricá, deveriam se preocupar em Cumprir todas as Leis e principalmente o Regimento Interno da Câmara, aprovado pela Resolução nº357 de 05/12/2000, principalmente no tocante ao Capítulo II - Da Audiência Pública Art. 288:

Cada Comissão poderá realizar audiência pública com entidade da sociedade civil para instruir matéria legislativa em trâmite, bem como para tratar de assuntos de interesse público relevante, atinentes à sua área de atuação, mediante proposta de qualquer membro ou por solicitação de entidade interessada. Parágrafo único. É obrigatória a realização de audiência pública, na Comissão competente, para discussão de:
I - proposição de iniciativa popular;
II - projetos de lei referentes ao planejamento municipal, principalmente, os:
   a) do Plano Diretor; b) do Plano Plurianual; c) das Diretri

Fonte: Barão de Inohan

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