Inelegibilidade e exercício de mandato

Por Ricardo Vieira Ferreira / Jornal Maricá em Foco - A recente decisão do TRE – Tribunal Regional Eleitoral que, unanimemente, manteve parte da sentença da Juíza Eleitoral de Maricá que condenou o prefeito a ficar inelegível por 8 (oito) anos, deixou muita gente perplexa. Como entender que uma pessoa inelegível possa continuar no cargo de prefeito? Ao contrário do que passou a alardear, o prefeito foi condenado por 6 votos a zero. Só não foi cassado por ser a chapa – prefeito e seu vice una e indivisível e o vice-prefeito deveria ter sido incluído na ação tão logo passou à condição de candidato após a convenção em julho de 2012. Tiveram até a data da diplomação, 19 de dezembro de 2012 para fazê-lo. Diante de alguns fatos parece que a tal lei precisa de urgente revisão. 

Para que citar para apresentar defesa um cidadão que não participou do ato criminoso? Que diria em sua defesa? O vice em questão nada teve com a expedição dos telegramas que geraram o processo. A responsabilidade penal não foge ao agente, diz regra do Direito. Parece um absurdo e, em nossa opinião, é. 

A coerência consiste nos atos praticados por qualquer um dos componentes da chapa, naquilo que ocorrer após a sua efetiva constituição, ou seja, após a convenção partidária. Como se não bastasse a incoerência da lei eleitoral, vejamos o que disse o Presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa diante da manutenção do cargo de deputado federal do condenado Natan Donadon; “a decisão da Câmara criou um impasse absurdo ao deixar com mandato alguém que perdeu os direitos políticos”. O prefeito de Maricá está com seus direitos políticos suspensos até 2020, salvo melhor juízo. A figura da “chapa una e indivisível” se sobrepõe ao que determina a Constituição Federal, mantendo no cargo um condenado por crime eleitoral? 

Por outro lado, a atuação do TRE do Rio de Janeiro merece uma investigação do CNJ – Conselho Nacional de Justiça em face de algumas decisões que anda tomando. A atual presidente, Letícia Sardas foi a Relatora do recurso de S.Excia. Quaquá da condenação anterior em 2012 que lhe cassava o mandato e o deixava inelegível por 8 (oito) anos. Disse a então Relatora, que os fatos aconteceram em ano não eleitoral. Livraram o cidadão da degola por 6 votos a zero e o caso está no TSE nas mãos do Ministro Relator desde 25 de fevereiro deste ano, por recurso do Procurador Regional Eleitoral. 

No último dia 30 de agosto a mesma Desembargadora, alçada desde dezembro de 2012 à condição de Presidente da Corte, concedeu liminar dando efeito suspensivo à cassação do prefeito de Volta Redonda até a análise da admissibilidade do Recurso Especial apresentado pelos advogados do prefeito cassado. Por absurdo, cabe a ela mesma decidir pelo acatamento do Recurso Especial. Destaque-se que a cassação em questão se deu por unanimidade naquele Tribunal que determinou a posse imediata do segundo colocado. Parece cristalino que nossa legislação eleitoral precisa de revisões urgentes para acabar com a impunidade de criminosos mantidos em seus cargos e que as atuações de alguns magistrados e dos Tribunais sejam examinadas em profundidade.

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