Justiça suspende licença ambiental do Porto de São Sebastião

Juiz vê “risco real” ao ecossistema e dá liminar a ação conjunta do Ministério Público Federal e do MP Estadual


Fausto Macedo | Estadão - A Justiça Federal suspendeu os efeitos da licença prévia emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (IBAMA) para ampliação do Porto de São Sebastião, no Litoral Norte de São Paulo. A informação foi divulgada na noite desta quarta feira, 16, pelo Ministério Público Federal.

A decisão, em caráter liminar, é do juiz Ricardo de Castro Nascimento, da Justiça Federal em Caraguatatuba (SP). “O início das obras pode representar dano irreparável ao meio ambiente, além do risco de desperdício de recursos públicos”, fundamentou o juiz.

Nascimento atendeu a um pedido conjunto do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado. Na liminar, datada de 11 de julho, o juiz demonstra preocupação com o que considera “real risco” ao ecossistema da região. Ele ressalta que licenças prévias devem vir acompanhadas de medida compensatória proporcional ao dano ambiental causado, “mas a licença expedida pelo Ibama não é clara em relação a como se dará essa compensação”.

“No caso, a licença prévia não especificou a medida compensatória a ser adotada”, assinalou o juiz. Ele marcou para o dia 12 de agosto audiência preliminar de conciliação. “Considerando a complexidade da obra e o respectivo licenciamento ambiental, importante criar o espaço institucional necessário ao entendimento entre as partes”, prega o magistrado. “A autocomposição apresenta-se como a forma mais célere da solução do conflito.”

Segundo informação divulgada no site do Ministério Público Federal, a ação civil pública foi ajuizada em conjunto com o Ministério Público do Estado “contra o Ibama e a Companhia Docas de São Sebastião para tentar impedir o início das obras de ampliação do porto”.

A ação civil pública para proteção do meio ambiente pede à Justiça Federal que suspenda o processo de licenciamento ambiental do porto até que haja “uma conclusão segura sobre a viabilidade do empreendimento na região”.

Ao final do processo, o que se pretende é que seja anulada em caráter definitivo a licença prévia e que o Ibama não emita nova licença sem que os estudos sejam complementados.

O Ministério Público Federal e o Estadual sustentam que o licenciamento ambiental em andamento “está sendo feito com base em uma licença prévia expedida num contexto de inobservância clara às normas ambientais, baseando-se em EIA/Rima (Estudo de Impactos Ambientais/Relatório de Impactos Ambientais) incompletos”.

De acordo com a ação, caso o processo de licenciamento ambiental não seja imediatamente suspenso, haverá “graves danos ao meio ambiente, de difícil reparação ou mesmo irreversíveis” – já que o passo seguinte é a expedição da licença de instalação, o que efetivamente vai permitir o início das obras.

A ação é subscrita pela procuradora da República em Caraguatatuba, Maria Rezende Capucci, e pelos promotores Tadeu Salgado Ivahy Badaró Junior, Alfredo Luiz Portes Neto e Paulo Guilherme Carolis Lima, do Grupo de Atuação Especial na Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público de São Paulo (Gaema). 

COM A PALAVRA, O PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO 

O presidente da Companhia Docas de São Sebastião, Casemiro Tércio Carvalho, declarou que não existe paralisação de obras. “As obras que hoje estão em curso no porto público de São Sebastião estão atreladas às licenças ambientais atuais. Essas licenças não têm nada com a licença prévia da qual o magistrado (Ricardo de Castro Nascimento) está tratando.”

Carvalho ressaltou que as obras em andamento se localizam na área interna do porto, “dentro da área atual do porto”. Ele argumentou. “A partir do momento em que fazemos melhorias operacionais no porto nós otimizamos a armazenagem, carga e descarga, e para essas operações temos a licença.”

Sobre a ampliação do porto público, Carvalho observou. “Recebemos licença prévia para a ampliação de 400 mil metros quadrados para 800 mil metros quadrados. No início do ano recebemos a licença do Ibama que concede a ampliação. Isso representa as fases 1 e 2 das 4 fases que o projeto completo preconiza. Aumenta a capacidade operacional do porto, não existe intervenção no mangue do Araçá, aumenta a quantidade de berços (áreas de atracação de navios), diminuindo as filas de navios.”

A capacidade de movimentação poderá saltar para 2 milhões de toneladas/ano – hoje, esse desempenho está na casa do 1 milhão de tonelada/ano. Segundo Casemiro Tércio Carvalho, “a liminar (do juiz federal) alcança a licença prévia de ampliação do porto público de São Sebastião e não do porto da Petrobrás”.

Ele afirmou que a Companhia Docas “não é parte da ação”. “Tanto que não fomos nem citados, não fomos instados a nos manifestar, apenas o Ibama.” Carvalho disse que recebeu cópia da decisão do juiz nesta quarta feira, 16. “A gente não é réu, mas obviamente somos parte interessada porque acaba prejudicando tanto a Companhia Docas como o povo paulista. É a nossa visão. Vamos movimentar nossas equipes técnica e jurídica para tomarmos as medidas cabíveis no interesse da Companhia Docas.”

O presidente considera que a preocupação do juiz e do Ministério Público automaticamente serão afastadas a partir do momento em que a Companhia Docas elaborar o Plano Básico Ambiental (PBA). ”Se o PBA estiver claro a gente recebe licença de instalação”, declarou Carvalho. “A Companhia Docas não está fugindo das atribuições ambientais.”

A reportagem não localizou nenhum representante do Ibama na noite desta quarta feira, 16.





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