Coluna do jornal O Globo menciona cobrança indevida da prefeitura de Maricá denunciada pelo ItaipuaçuSite

Conforme havíamos noticiado no último dia 10 de janeiro, a prefeitura de Maricá vem cobrando no IPTU deste ano, além de uma taxa de lixo, uma cobrança, segundo o Procon, indevida no valor de R$ 4,28 referente à emissão de boleto bancário.

Hoje (2/2), na coluna de Gilson Monteiro, no jornal "O Globo", saiu uma nota com o seguinte texto:

"Pagam para pagar

O prefeito de Maricá Washington Quaquá, criou o "preço público por emissão de guias de impostos" e passou a cobrar R$ 4,28 em cada parcela do IPTU. A resolução 3.693/09 do banco central proíbe pela cobrança de boletos e carnês e, segundo o Procon, isso é fazer os outros pagarem para pagar.

Engorda a receita

Com os R$ 4,28 cobrados nos boletos do IPTU, se a metade dos 125 mil imóveis de Maricá pagar a cota única e a outra metade pagar o imposto em seis vezes, este ano a prefeitura arrecadará cerca de R$ 1,6 milhão extra."

Reveja, a seguir, a matéria publicada no dia 10 de janeiro pelo ItaipuaçuSite, cujo endereço da página é http://www.itaipuacusite.com.br/2013/01/marica-iptu-via-internet-camufla.html:

A Prefeitura Municipal de Maricá liberou os carnês de IPTU para pagamento através da internet, porém com uma pegadinha capciosa, pois, ao entrar no site da prefeitura, o contribuinte visualiza o valor à vista e, ao emitir o boleto, depara-se com a cobrança de envio do boleto no valor de R$ 4,28.

Para onde irá o montante desta cobrança?

Confira, abaixo:


(Com informações do Território Livre)

Cobrar por boleto bancário é ilegal
Imagem de um boleto bancário
A opção em realizar o pagamento da compra ou serviço por boleto bancário pode penalizar o consumidor. Tudo porque muitas empresas incluem, junto com o preço do produto contratado, um valor extra para bancar os custos de impressão do boleto. De acordo com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, em comum entendimento com o Procon, a prática é considerada abusiva e fere o Código Civil, além do Código de Defesa do Consumidor.

A estratégia adotada pelas empresas penaliza, especialmente, os consumidores de menor poder aquisitivo, que não possuem conta em banco ou cartão de crédito e, por esta razão, acabam sendo obrigados a efetuar a compra por meio de carnês. Os valores extras cobrados, que variam de R$ 1 a R$ 4, por exemplo, podem parecer irrisórios em um primeiro momento, mas representam muito no preço final da compra. Como essas taxas cobradas são fixas, o trabalhador que compra uma geladeira acaba pagando o mesmo valor exigido no boleto de compra de um liquidificador.

Por exemplo, o consumidor que adquire um produto no valor de R$ 100 em 10 parcelas e paga R$ 4 por boleto, pode ter um ônus adicional de 40% sobre a compra.

O Procon orienta para que o consumidor denuncie os abusos. Segundo a entidade, a responsabilidade de arcar com todos os custos envolvidos no processo de venda é do credor que, adicionalmente, deve oferecer todos os meios para a realização da cobrança. Uma dica é negociar com a loja antes de fechar a compra, se recusando a pagar a taxa extra pela opção de pagamento via boleto bancário.

O que diz a lei

Empresas podem ser multadas

A empresa que efetuar cobranças extras em função da emissão do boleto poderá ser multada, conforme determina a lei. As penalidades variam entre R$ 200 a R$ 3 milhões. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, enfatiza que o Código Civil estabelece que a única obrigação do devedor é quitar a dívida contraída. Por esta razão, ficam de fora os custos gerados pela forma de cobrança, que devem ser bancados pelo credor.

Lojas denunciadas

A cobrança indevida foi pauta em audiência pública da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, realizada em maio. Na ocasião, o presidente da comissão, o deputado Cezar Silvestri (PPS-RJ), afirmou que já recebeu quatro denúncias de empresas que cobram pela emissão do carnê. As companhias citadas foram as lojas C&A, Marisa, Riachuelo e o Hipermercado Extra. De acordo com o governo, o desafio agora é propagar as informações sobre os direitos dos consumidores. Adicionalmente, a comissão pretende democratizar o Código de Defesa do Consumidor. Esta ação já está sendo feita pelo Ministério da Justiça por meio do Departamento de Defesa do Consumidor, Abaixo, saiba como denunciar os abusos.

Saiba como se defender dos abusos

O consumidor deve se recusar a pagar as taxas adicionais pela emissão dos carnês, de acordo com entendimento do Procon. Segundo a entidade, o primeiro passo é tentar um acordo com o credor para extrair as taxas da compra e, em caso de recusa, ele deverá se dirigir à loja concorrente, Nos casos em que os boletos já foram pagos e ainda restam outras parcelas, o consumidor pode solicitar a loja que faça o estorno dos valores atribuídos à emissão. Se a empresa se recusar a debitar o que já foi pago nas demais prestações, a recomendação é acionar o Procon. É importante guardar a nota fiscal da compra com o valor do bem adquirido, assim como os boletos que originaram a reclamação. Na Justiça, já há jurisprudência (entendimento comum entre os magistrados) sobre o tema. Isso significa que, diante da cobrança ilegal, os consumidores que entraram com ações exigindo reparação por dano material, tiveram ganho de causa.

Comentários

  1. Vamos Senhores Advogados de Maricá, justiça neles (Prefeito e Vereadores), que estão acomunados, aceitando tal atitude. Se as irregularidades são grandes neste inicio de Mandato, imaginem o que tem por vir até o final, já que não tem oposição na Câmara de Vereadores.

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  2. Até aí, não vi nada de mais. Isso não é nenhuma novidade. Ainda vem muitas coisas piores desse QUAQUÀ e sua gangue. Os burros, não reelegeram ele? Agora aguenta.
    Mas, vamos tomar alguma providência? E a justiça, o que orienta para os moradores com relação a cota de R$4,28?
    Anônimo

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  3. O Quaqua já vinha cobrando a cota de R$ 4,28 na emissão das folhas do IPTU desde 2012 qie é ilegal, já denunciei ,mas não tomaram as providencias, morador de Itaipuaçu
    Anonimo

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