TRE, em nova decisão, cassa o mandato do prefeito Washington Quaquá

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em sentença publicada nesta quarta-feira (13) proferida pela Juíza eleitoral, Dra. Juliane Mósso Beyruth de Freitas Guimarães, condenou o prefeito  de Maricá, Washington Quaquá (PT), por crime eleitoral, pedindo a cassação de seu mandato e tornando-o inelegível por um período de oito anos, após o trânsito em julgado.

O telegrama que causou a cassação
do mandato do prefeito Quaquá
A magistrada baseou sua sentença na ação de investigação nº 82-09.2012.6.19.0055 movida pelo DEM -  Partido Democratas -, por abuso de poder político, com base em telegramas enviados às residências dos eleitores de Maricá, convidando-os a comparecer ao evento de lançamento do Programa Renda Melhor, na época denunciado pelo Itaipuaçu Site (veja a reportagem), oferecendo-os, ilusoriamente, uma importância no valor de R$300,00 (Trezentos reais).

Segundo a assessoria do prefeito, ainda cabe recurso.




Comentários

  1. Cumpra-se a decisão judicial! Que assuma o novo prefeito Marcelo Delaroli (DEM).

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  2. Cumpra-se a decisão judicial que assuma Marcelo Delaroli.

    Att Sandro Lima

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  3. Ainda não dá para comemorar, pois não transitou em julgado. Como a Justiça é lenta, vai escorrer muito dinheiro público pelo ralo da corrupção no município de Maricá. Enquanto isso, nós moradores de Itaipuaçu continuaremos com muita lama, buracos, poeira e lixo nas ruas.
    A população sempre sai perdendo e o político, nas raras ocasiões em que é punido, sai rico, muuuuito rico. Isto é o Brasil!

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  4. Gostaria de saber em quanto isso como fica a situação do "Lixo" que a cada dia a montanha de lixo cresce pelas esquinas de Itaipuaçu, a tristesa que fica é que não temos um orgão publico competente que resolva a situação dos contribuintes que pagam suas taxas em dia, e tem que conviver no meio da sujeira, causada por politicos imcompetentes.

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  5. Num ‘jogo de cartas marcadas’, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Participação Popular de Maricá promoveu um Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado para Assistentes Sociais e Psicólogos. Como já era previsto, segundo ‘voz corrente’ entre os inscritos, somente os candidatos que foram demitidos e eram remanescentes do último processo foram selecionados para reintegrar os quadros oferecidos pela Secretaria. A relação nominal dos candidatos aprovados deixa clara a intenção da Secretaria de reconduzir seus ‘apadrinhados’ aos cargos disponíveis. Dos 30 primeiros Assistentes Sociais aprovados e convocados 20 são ex-contratados e os outros 10 têm de uma forma ou de outra ‘afinidades’ com membros do governo de Maricá. Do 31º ao 40º colocado, número limite de convocações explicitas no edital, todos também têm alguma ligação com a cidade. A partir do 41º até o 134º, em sua grande maioria, só consta candidatos de outros municípios, chamados de ‘estrangeiros’.

    Outro dado alarmante é a coincidente sequência de aprovados em relação à numeração da inscrição. O número de inscrição de cada candidato foi atribuído por ordem de chegada ao local indicado. Pois bem, estranhamente algumas sequências de aprovados deixam margem à especulação em relação à lisura do processo seletivo. Candidatos com números de inscrição: 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10; 55, 56, 57 e 58; 105, 106, 108 e 109 estão entre os 30 primeiros convocados, numa clara evidência de que essas pessoas estavam em grupo. Sendo no mínimo conhecidas, mesmo porque trabalhavam juntas até bem pouco tempo como contratadas na Secretaria Municipal de Assistência Social e Participação Popular. Isso deixa claro de que esses candidatos aprovados marcaram, entre si, dia e horário para efetuarem suas inscrições em conjunto.

    Tal atitude da Secretaria Municipal de Assistência Social e Participação Popular de Maricá denota total falta de respeito com os candidatos que vieram dos mais distantes lugares, tanto para fazerem as inscrições quanto para a redação. Os candidatos, iludidos, perdem tempo e dinheiro quando na realidade estava tudo combinado e já se sabia quem seriam os aprovados no fatídico processo seletivo. Inclusive no dia da redação, 28/04, o comentário entre os candidatos era de que somente os inscritos que haviam sido demitidos anteriormente por término de contrato é que seriam aprovados. Após a aplicação da redação, já do lado de fora do C.E.M. Joana Benedicta Rangel, ouviu-se relatos de que os servidores da Secretaria que monitoravam os candidatos trataram os mesmos com desdém e ‘piadinhas’ em ‘tom’ irônico. Curiosamente alguns candidatos, em várias salas, entregaram a folha de redação com apenas 20 minutos do seu início enquanto outros demoraram até 3 horas para terminá-la.

    Se a intenção da Secretaria era realocar os ‘apadrinhados’ deveria apenas readmiti-los, e não usar de má fé gerando uma falsa expectativa nos incautos candidatos. Cabe agora ao Ministério Público averiguar essas denúncias solicitando à Prefeitura de Maricá explicações materiais sobre a probidade na execução do Processo Seletivo.

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