Aeroporto: Lei nº 1550/96 concedeu direito de uso ao Aeroclube de Maricá por tempo indeterminado

Ricardo Vieira Ferreira - Tivemos acesso ao texto da Lei 1550/96 sancionada no governo Uilton Viana em 02/09/1996 que diz explicitamente que a área está cedida à ESCOLA DE PILOTAGEM (Aeroclube) por prazo indeterminado, enquanto as atividades não forem suspensas ou não ocorra desvio de finalidade. A menos que a citada Lei tenha sido revogada, estamos diante de mais uma violência contra os direitos de terceiros, praticada por gente que se acha acima das leis.
A Rede Globo divulgou na semana passada, nos programas BOM DIA BRASIL e no canal 40 –GLOBO NEWS, uma reportagem que mostra a postura de  intimidação dos representantes do governo municipal. Tal situação vem se repetindo desde que tomaram de assalto as instalações do aeroporto de Maricá, mas faltava uma divulgação em rede nacional para que as denúncias dos pilotos e empresas envolvidas nas atividades aeronáuticas fossem aceitas em caráter terminativo.
Lei 1550 aeroporto 1
A interdição promovida pelo Decreto 171/2013 cada vez mais se mostra descabida e ilegal e as apurações sobre os fatos, inclusive sobre as mortes provocadas por acidente continuam, tanto na Comarca de Maricá quanto na esfera Federal.

Fonte: Maricá em Foco

Comentários

  1. Õ número do Decreto já diz tudo e é muito apropriado, seria coincidência ???
    Decreto nº 171 / 2013

    ResponderExcluir
  2. Perfeito, Paulo Cesar. "171" define muito bem a totalidade quase que absoluta das sandices desse (des)governo petista. A cada ato, a cada decisão política, ficam transparentes os interesses escusos, as negociatas de cunho pessoal e demais truques do arsenal vermelho...

    ResponderExcluir

Postar um comentário

ITAIPUAÇU SITE - MÍDIA LIVRE E OFICIAL DE NOTÍCIAS DE MARICÁ - O Itaipuaçu Site reserva o direito de não publicar comentários anônimos ou de conteúdo duvidoso. As opiniões aqui expressas não refletem necessariamente a nossa opinião.