Julgamento de Quaquá e Queiroz: Juiz inquire testemunhas e adia sentença

Reportagem | Marcelo Bessa - A audiência realizada no Fórum de Maricá na tarde desta quarta-feira (13), na qual seriam julgados em Ação de Improbidade Administrativa o atual e o ex-prefeito da cidade, Quaquá e Ricardo Queiroz, serviu apenas para oitivas de testemunhas. O juiz, Dr. Fábio Ribeiro Porto, logo de início informou que não prolataria sentença, alegando ter chegado de viagem e por isso não encontrara tempo hábil para detalhá-la, conforme costuma fazer.

O ex-prefeito Ricardo Queiroz saindo do Fórum
(Foto: Marcelo Bessa)
Como era de se esperar, o prefeito Quaquá, um dos réus, não compareceu. Seu advogado o representou por procuração e solicitou ao meritíssimo prazo para estudar o processo, já que, segundo ele, o mesmo lhe havia sido passado, há pouco, por uma colega. O juiz concedeu sem exitar, porém, de apenas dois dias.

Ricardo Queiroz chegou ao Fórum bem antes, aparentemente tranquilo. Já na sala de audiência, poucos minutos antes da instrução seu filho, como seu advogado, solicitou ao magistrado a retirada da imprensa da sala, ali representada pelo ITAIPUAÇU SITE. Porém, o juiz, diante de tal descabimento, indeferiu o pedido.

A primeira testemunha a ser inquirida foi Daiana da Silva, moradora de Inoã, que ao responder as perguntas do juiz, declarou que trabalhou na prefeitura, em cargo comissionado, desde o início da gestão do prefeito Quaquá em 2009. Segundo ela, chegou a receber gratificação de 100% pelo Decreto 95. Perguntada quem a nomeou para trabalhar na prefeitura, respondeu que foi um vereador.
_Qual vereador?_ perguntou-lhe o magistrado.
_Vereador Helter Ferreira_ respondeu.

A testemunha seguinte foi um arquiteto, segundo ele, primo em 2º grau do ex-prefeito Ricardo Queiroz, que o colocou para trabalhar na prefeitura em 2001, em cargo comissionado, como Assessor de Serviços Gerais. Em 2007, foi para a Secretaria de Obras, onde assumiu cargo de arquiteto, no qual recebia também pelo Decreto 95, 100% de gratificação em cima de seus proventos.

Valmir Marins, de 54 anos, morador de Itapeba, convocado em seguida, gerente de núcleo de serviços do cemitério municipal, disse que trabalha lá desde 2001 e que foi convidado por Ricardo Queiroz.
_Eu tava desempregado e ele me disse que precisava de alguém de confiança pra trabalhar na prefeitura, aí então eu aceitei e tô lá até hoje, informou Valmir.
_O senhor chegou a receber gratificação pelo Decreto 95?_ perguntou o juiz.
_Sim, respondeu.
_Logo que o senhor entrou em 2001 o senhor recebeu pelo Decreto 95?
_Não, no início não. Só passei a receber a gratificação 4 anos depois.
_O senhor recebia 100%?
_Não...eu recebia 50%.
_O senhor tem conhecimento de alguém que recebia 100%?_ inquiriu-lhe o juiz.
_Não..., respondeu.
_O senhor sabe me dizer por qual motivo o senhor recebia 50% e não 100%?
_Eu acho que era porque eu era o primeiro a chegar e o último a sair.

A outra testemunha, o guarda Vanderson Correia Braga, disse que sempre trabalhou na guarda municipal e que não era comissionado.
_O senhor, em algum momento, recebeu o cargo do Decreto 95?, perguntou-lhe o juiz.
_Em 2011 a comandante disse que ia tentar arranjar pra gente uma gratificação de 30% em cima do nosso salário base e aí depois nós passamos a receber isso.
_Todos os guardas municipais recebiam esses 30%?
_Isso eu não sei informar. Só sei que o pessoal que trabalhava no trânsito sim.

Após o depoimento do guarda municipal, a promotora Renata Scarpa, do Ministério Público, autor da Ação, resolveu dispensar as oitivas das testemunhas restantes.
_Os senhores se opõem à desistência das oitivas das testemunhas?, perguntou o magistrado aos advogados.
_De jeito nenhum..., sussurrou o advogado de Ricardo ao de Quaquá, com um leve sorriso maroto em seus lábios. No entanto, após ouvir palavras de seu pai no pé do ouvido, solicitou a convocação de duas de suas testemunhas.

Almir Andrade Gomes, de 52 anos,atual despachante público, testemunhou em favor de Ricardo Queiroz. Segundo ele, amigo pessoal do ex-prefeito, chegou a trabalhar como Superintendente da Secretaria de Transportes, por 8 anos, como comissionado. Perguntado se chegou a receber gratificação pelo Decreto 95, respondeu que sim.
_O senhor recebia 100%?
_Não senhor. Era 30%.
_Mas o senhor tinha cargo de superintendente. Por que o senhor não recebeu 100%?
_Eu mesmo pedi para receber só 30%.
_O senhor sabe dizer se essa gratificação chegou a ser publicada no JOM?
_Não sei dizer...

A outra testemunha, Vicente de Paula Nogueira, que também se disse amigo de Ricardo, trabalhou em cargos comissionados como superintendente e secretário municipal, confirmou que chegou a receber pelo Decreto 95, 40%. Mas, também não soube informar se outros comissionados recebiam percentuais diferentes e nem se tais gratificações eram publicadas.

Após essa última oitiva, o juiz encerrou a audiência. Antes porém, a promotora, em seu parecer, pediu a condenação dos réus e que os mesmos devolvam todos os valores, pagos pelo Decreto 95 aos servidores e comissionados, aos cofres da prefeitura. O juiz ressaltou que apenas receberá os memoriais num prazo máximo de 2 dias, ficando expressamente vedada a juntada de quaisquer documentos ao processo e que o cartório deverá certificar no próximo dia 19. A partir de então, prolatará a sentença.

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Comentários

  1. CADEIA NELES. QUE DEUS ILUMINE ESSE JUIZ, PARA QUE ELE CONSIGA LEVAR TODOS PARA A CADEIA. BANDO DE CORRUPTOS, LADRÕES E ASSASSINOS.

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