Núcleo de Maricá obtém decisão judicial que garante assistência às pessoas ostomizadas

O Núcleo de Primeiro Atendimento de Maricá foi vitorioso em AÇÃO CIVIL PÚBLICA (ACP) proposta em face do município de Maricá, objetivando ordem judicial que o obrigasse a fornecer bolsas coletoras de fezes e urina, medicamentos, prestação do serviço de transporte e assistência interdisciplinar integral.

A decisão do juiz FÁBIO RIBEIRO PORTO, da 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá foi favorável à ACP movida pelo defensor público MARCÍLIO DE SOUZA COUTO BRITO beneficiando os assistidos da Defensoria Pública que sofriam sem a prestação de serviço médico especializado aos ostomizados, sequer havendo fornecimento de bolsas coletoras e nem mesmo cadastro no município para a especialidade.

O defensor Marcílio de Souza lembra que o Município de Maricá TEM ATÉ O DIA 8 DE AGOSTO PARA IMPLEMENTAR TODOS OS REQUISITOS DA PORTARIA 400, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, que estipula normas de atendimento aos ostomizados, ou seja, pessoas que possuem parte do intestino fora do organismo, vítimas de diverticulite e carcinoma.

Fonte: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro





Comentários

  1. O fornecimento de bolsas coletoras é obrigatório pelas prefeituras.
    Rio das Ostras, Macaé e outras prefeituras tem inclusive um setor específico para atender essas pessoas, que são tratadas com respeito.
    Em Maricá isso não acontece devido a falta de humanidade do pato prefeito.
    verba para o samba existiu, como podemos aceitar uma situação dessas.
    vamos lembrar da primeira dama quando ela vier pedir votos.
    Também não podemos esquecer dos nosso veradores.

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