TCE condena ex-presidente e 15 vereadores da Câmara de Maricá

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) condenou, em sessão plenária nesta terça-feira, 15 vereadores da Câmara Municipal de Maricá a devolverem aos cofres públicos a quantia de R$ 530.744,18 (correspondente a 208.355,59 Ufir-RJ). O valor corresponde aos subsídios que os parlamentares receberam acima do limite legal no exercício de 2004.

Paulo Maurício Duarte
(Foto: Marcelo Bessa / Itaipuaçu Site)
Por ter autorizado os pagamentos irregulares, o ex-presidente da Câmara, Paulo Maurício Duarte de Carvalho, foi responsabilizado solidariamente com seis dos 15 vereadores, o que significa que terá que ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 212.297,73 (83.342,2674 Ufir-RJ), caso os condenados não devolvam o dinheiro ao erário. O valor total corresponde ao recebido por seis vereadores, já que os outros nove assumiram a dívida e solicitaram o parcelamento do débito. Os conselheiros do TCE-RJ tomaram a decisão acompanhando o voto do relator Julio Rabello.

Paulo Maurício também foi condenado, também, a devolver aos cofres públicos R$ 72.472,74 (28.450,8174 Ufir-RJ). Deste valor, R$ 37.089,78 (14.560,4395 Ufir-RJ) se devem a um adiamento que o ex-presidente concedeu a si próprio em valor acima do estabelecido por lei. O restante, R$ 35.382,93 (13.890,3779 Ufir-RJ), se deve à autorização ilegal para pagamento de subsídio acima do limite ao vereador falecido Antônio José Pereira Serra, hoje falecido.

Os condenados são Juvandir Coutinho Valente, José Delaroli, Gilson Francisco da Silva, Jorge Luiz Cordeiro da Costa, Adão José Pravadelli, Maurício Pereira de Souza, Adailton Pereira da Costa Filho, Adelso Pereira, Alcebíades Machado Filho, Alberto Farias da Fonseca, Darci Ribeiro, Elizabeth Brasil de Andrade L. Jorge, Márcio José Pinheiro, Regina do Nascimento Muniz e Ademilton da Silva Diniz.

As contas apresentadas pela tesoureira da Câmara Municipal de Maricá, Iolanda dos Santos Silva, para o exercício de 2004 foram aprovadas pelo plenário do TCE-RJ.





Comentários

  1. Apropriar-se de dinheiro público de forma ilegal é crime de peculato, tipificado no código penal. Não seria nada impróprio qualificar esses vereadores de LADRÕES!

    ResponderExcluir

Postar um comentário

ITAIPUAÇU SITE - MÍDIA LIVRE E OFICIAL DE NOTÍCIAS DE MARICÁ - O Itaipuaçu Site reserva o direito de não publicar comentários anônimos ou de conteúdo duvidoso. As opiniões aqui expressas não refletem necessariamente a nossa opinião.