ANAC foi impedida, pela prefeitura, de vistoriar Aeroporto de Maricá após acidente

Conforme "dossiê", munido de extensa documentação, obtido pelo ITAIPUAÇU SITE na semana passada junto à Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, proveniente do inquérito administrativo instaurado na Procuradoria da República do Município de Niterói (RJ) acerca de supostas irregularidades praticadas pela Prefeitura de Maricá no aeroporto local, descortinamos, a seguir, aos nossos ilustres leitores, a prova de mais um fato grave.

No dia 16 de setembro do ano passado, cinco dias depois do primeiro acidente ocorrido no centro de Maricá, próximo ao aeroporto da cidade, em que um avião monomotor de uma das escolas de pilotagem do aeródromo caiu minutos após a sua decolagem matando o instrutor/piloto João Antônio Rodrigues Soares e ferindo o seu aluno Caio Freitas, e poucas horas depois o prefeito Washington Quaquá baixou o Decreto 171 determinando a interdição do Complexo Aeroportuário, a Superintendência da ANAC enviou um ofício à Prefeitura com o seguinte teor:

Senhor Prefeito,

1. No dia 13 próximo passado, tivemos nosso acesso ao Aeródromo de Maricá impedido pela Guarda Municipal de Maricá e Polícia Militar do Rio de Janeiro, em razão da emissão do Decreto nº 171 de 11 de setembro de 2013 dessa Prefeitura, e, assim sendo, não foi possível aos inspetores da ANAC dar continuidade às vistorias de Aeronaves que lá se encontram e são de posse desta Agência.

2. Atendendo às atividades de capacitação e fomento à Aviação Civil - imprescindíveis à formação de pilotos - a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC cedeu àquela Escola de Pilotagem grande acervo de itens - suprimentos e peças de reposição, além de aeronaves - os quais são alvos de auditorias periódicas da ANAC e do TCU, não podendo, portanto, serem movimentados sem prévia autorização desta Agência, tampouco deixados ao relento, sem os cuidados de manutenção necessários à sua conservação, o que redundaria em negligência com o patrimônio público por parte dos envolvidos, punível sob as formas da lei.

3. Isto posto, solicitamos a revisão do disposto no Decreto supracitado com relação a este Órgão Federal e ao patrimônio público - 20 aeronaves, 2 simuladores de voo, e grande acervo de peças e acessórios - que se encontram sob a guarda daquela Escola de Pilotagem.

Atenciosamente,

Fernando Antônio Mazzeo de Lima
Agência Nacional de Aviação Civil
Superintendência de Administração e Finanças
Gerência Técnica de Administração e Finanças









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