Cabos da "Comsinal" ligados à rede elétrica causam estragos em equipamentos de usuários

Em virtude de inúmeras reclamações acerca do péssimo serviço prestado pela empresa fornecedora de sinal de internet, COMSINAL DO BRASIL, no distrito de Itaipuaçu, em Maricá, o ITAIPUAÇU SITE, em reportagem especial, desvenda as causas e apresenta opões para solucionar os problemas.

A maioria das reclamações surgiram logo após o último temporal que caiu sobre a cidade. A partir de então, muitos usuários ficaram sem sinal de internet. A causa da interrupção foi devido a queima de diversos aparelhos "roteadores" que tiveram de ser readquiridos e reinstalados.

Sem a informação verdadeira, que é escondida dos milhares de usuários pela própria COMSINAL, de que a rede de internet que alimenta os roteadores nas residências é ligada à rede de energia da AMPLA, sempre que há temporais e relâmpagos, a rede elétrica é afetada e consequentemente os cabeamentos de internet também.

Segundo informações, o sinal de internet na cidade é fornecido pela empresa NQT via cabos de fibra ótica e cada ponto, que alimenta cerca de 500 outros pontos domésticos, custa em média R$ 15 mil. Diferentemente das outras empresas que também atuam na região, a COMSINAL, ao invés de ligar seus cabos de fornecimento diretamente nas residências, a fim de diminuir seus custos e aumentar os lucros, instalou "caixas de passagem" nos postes de energia elétrica, ligadas à rede da AMPLA. Assim, sempre que há picos de energia, os roteadores são afetados e, na maioria dos casos, os aparelhos queimam instantaneamente. O usuário, leigo, não percebe, pois as luzes na parte frontal do equipamento continuam piscando, apesar da falta de navegação. No entanto, quando o mesmo, por sorte, consegue contato com o suporte técnico para ter de volta o serviço normalizado, é obrigado a substituir o aparelho por um outro, fornecido pela própria COMSINAL ao preço de R$ 100.

Dicas

De acordo com informações de especialistas na área, devido a constatação de que o cabeamento de sinal de internet está ligado à rede de energia elétrica, sempre que houver relampejos ou falta de luz, ou até mesmo durante a madrugada quando o serviço não estiver sendo utilizado, deve-se desconectar o cabo que vem da rua, geralmente de cor azul, que fica conectado atrás do aparelho roteador, conforme a imagem a seguir:

Quando falta luz, o cabo azul, que vem da rua, deve ser desconectado
(Foto: Marcelo Bessa / Itaipuaçu Site)

Outra dica importante é ter em casa filtros de linha e estabilizadores para ligações de aparelhos elétricos, entre os quais televisores, geladeiras, microondas e roteadores de internet. Segundo informações, após o último temporal, centenas de moradores perderam diversos equipamentos em virtude de "picos de energia". Em geral, quando há falta de luz, as pessoas se esquecem de retirar os fios das tomadas e, devido a já comprovada instabilidade na rede da AMPLA, quando a energia é restabelecida, volta com uma descarga elétrica muito acima do padrão normal, queimando os equipamentos e gerando prejuízos aos usuários.







Comentários

  1. "...rede de internet que alimenta os roteadores nas residências é ligada à rede de energia da AMPLA..."

    Pergunta ao Itaipuaçusite sobre a matéria: a utilização da rede de energia da AMPLA - ligação da Internet pela comsinal, conforme matéria, é, com consentimento, contrato com a Ampla. Pois esta última mal consegue fornecer um serviço adequado de energia elétrica em Itaipuaçu. Assim, ao permitir a utilização da rede elétrica não seria mais um fator-gerador de problemas no fornecimento de energia?

    ResponderExcluir
  2. Se a COMSINAL utiliza a rede de energia da AMPLA,conforme estão falando,e os consumidores utilizam que energia elétrica? Não é a mesma, então tanto faz vim da REDE DA AMPLA ou do consumidor,é a mesma rede.Essa história que a COMSINAL,estava escondendo dos seus clientes isso não é nenhum segredo.

    Os raios e surtos elétricos podem atingir meus aparelhos eletrônicos apenas pela rede de energia?
    Não. Os surtos elétricos também podem atingir os equipamentos eletroeletrônicos através das linhas de telefonia, TV e internet.

    Infelizmente o povo não tém conhecimento técnico e logo que colocar a culpa em alguém,mais não procura colocar as instalações elétricas dentro das normas NBR 5410.
    Na hora de fazer a instalação elétrica correta da residência em vez de contratar um profissional qualificado,não contrata um pedrecista (pedreiro metido a eletricista),agora sofre as consequências.
    Sou engenheiro e tec.formado e qualificado com vários certificados trabalho no ramo de elétrica,segurança e automação,tive clientes que teve prejuízos como geladeiras,TVs,Câmeras de segurança,Portões automáticos e etc.E a minha pergunta:Perguntam se eles tem equipamentos de proteção? RESPOSTA:Ninguém tém.
    Muitos falam isso e besteira não precisa,é conversa fiada.
    E as outras empresas de prestam os serviços de INTERNET,não queimou nada?

    Não estou aqui pra defender a COMSINAL e nem a AMPLA,só passando o que muitas pessoas não tem o conhecimento.

    COMO PROTEGER SEUS EQUIPAMENTOS:

    Filtros de linha, estabilizadores e nobreak

    (O item 5.5 da NBR 5410:1997 - Proteção contra quedas e faltas de tensão regulamenta estas instalações.)

    São utilizados em computadores e equipamentos eletrônicos que necessitem de um fornecimento de energia ininterruptível e estável. Também é possível proteger os equipamentos ligados à rede telefônica. Os filtros de linha eliminam ou atenuam apenas ruídos de radiofreqüência e interferências eletromagnéticas geradas na própria instalação. Já os estabilizadores funcionam para minimizar variações lentas e pequenas de tensão na rede elétrica. A principal função do Nobreak é fornecer energia ininterrupta aos equipamentos, mesmo na ausência total de energia proveniente da rede elétrica.

    MAS ATENÇÃO: OS FILTROS DE LINHAS, ESTABILIZADORES E NOBREAK NÃO PROTEGEM TOTALMENTE OS EQUIPAMENTOS, POIS ELES NÃO OFERECEM PROTEÇÃO CONTRA OS SURTOS ELÉTRICOS.

    DPS - Dispositivo Protetor de Surto

    (O item 5.4.3 da NBR 5410:1997 - Sobretensões de origem atmosférica regulamenta estas instalações.)

    Um dos dispositivos disponíveis no mercado são os DPS, Dispositivo Protetor de Surtos. É um equipamento eletrônico que fica instalado junto ao quadro de distribuição central de rede elétrica, como se fosse um disjuntor, porém fica em paralelo com a rede elétrica da residência, não interrompendo a distribuição de energia em caso de mau funcionamento deste dispositivo.
    Como o próprio nome diz, este dispositivo só protege as instalações contra os surtos, ou seja, quando uma descarga atmosférica incide direta ou indiretamente na rede elétrica que alimenta sua residência, a corrente induzida que atingiria os equipamentos, caso este não fosse utilizado, passa por ele.

    São indicados para regiões onde a incidência de descargas atmosféricas é igual ou superior a 25 dias/ano e estão disponíveis para proteção de surtos de 8kA a 90kA

    Confira alguns fabricantes:

    Pial / Legrand

    Clamper

    QUANDO OS APARELHOS NÃO POSSUEM PROTETORES ADEQUADOS, EM CASO DE TEMPESTADES, DESLIGÁ-LOS DA TOMADA É O MAIS RECOMENDADO.

    ResponderExcluir
  3. A propagação do pulso elétrico, decorrente da queda de raio na rede elétrica, pode ser evitada pela Ampla se ela instalar cabos de aço no topo dos postes aterrados por meio de uma haste de aterramento. Esse cabo ao longo de toda rede de alta tensão funciona como para-raios e é muito usado em linhas de transmissão de energia. Medida simples, barata e eficaz.

    ResponderExcluir
  4. Anônimo disse...

    Infelizmente falta ao "povo" conhecimento, mesmo: é de conhecimento, decisões nos nossos tribunais, e, normas e Leis que:

    O Brasil, tem uma forte incidência de raios, sofrendo com frequência de sobretensões transitórias provocadas por descargas atmosféricas, as quais ocorrem principalmente nas linhas de alta tensão.

    O fato é que independente de qualquer sobretensão pode ser a queima de um equipamento e a própria Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece, pela Resolução Normativa 414, de setembro de 2010, as disposições relativas ao ressarcimento de danos elétricos em equipamentos instalados em unidades consumidoras, causados por perturbação ocorrida no sistema elétrico.

    Dessa maneira, o consumidor tem o prazo de 90 dias corridos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à concessionária, que, por sua vez, tem o prazo de 10 dias para fazer a verificação do equipamento e mais 15 dias para informar ao consumidor, por escrito, sobre o deferimento ou não do pedido de ressarcimento. No caso de indeferimento, diz o documento, a concessionária, obrigatoriamente, deve apresentar, por escrito, as razões detalhadas da negativa, informando ao consumidor sobre o direito de formular uma reclamação à Agência Estadual conveniada com a Aneel ou, na ausência desta, à própria Agência Nacional de Energia Elétrica. O prazo máximo para o ressarcimento do dano é de 45 dias, contados a partir da solicitação do consumidor.

    Evidentemente, que, o consumidor deve ter uma instalação adequada (dentro das normas) porém, não tem que comprar nenhum filtro, estabilizador ou no-break. Pois, em primeiro o fornecimento de energia deve chegar à casa do consumidor em acordo com as normas vigentes. Não se pode transferir para o consumidor a responsabilidade na eficiência da prestação do serviço que de responsabilidade exclusiva da empresa.

    Na maioria dos casos, os consumidores são ressarcidos, desde que se comprove que o momento do dano elétrico tenha relação direta com a ocorrência de algum evento (sobretensão) na rede. Apenas os pedidos de ressarcimento por danos morais, lucros cessantes ou outros danos emergentes não são acatados pelas concessionárias.

    Em caso de raios: deve-se levar em conta dois fatores: Primeiro se o raio atinge direto a casa do consumidor, a responsabilidade é dele. Segundo, se os raios atingem a rede da concessionária a culpa não é do consumidor, uma vez que a empresa deve, aí sim, ela mesmo providenciar todo aparato para que em caso de raios na sua rede - estes não chegue a atingir a rede interna do consumidor.

    E, convenhamos: trafegar sinal de internet na rede da ampla: deve ser feito um estudo e a utilização de equipamentos, aparatos que prevejam e, protejam o consumidor (seu equipamento de entrada de internet). Não dá para sair simplesmente ligando o SINAL DA INTERNET NA REDE ELÉTRICA - até porque ela não foi, a princípio preparada PARA TAL.
    Que teve prejuízos procure seus direitos.

    ResponderExcluir
  5. RESUMO: A AMPLA TEM A OBRIGAÇÃO DE CUMPRIR AS NORMAS TÉCNICAS, OU SEJA, INSTALAR ATERRAMENTO NOS POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. É O MÍNIMO QUE ELES PODEM FAZER. AO INVÉS DE SACRIFICAR OS USUÁRIOS INSTALANDO VÁRIOS APARELHOS EM SUAS RESIDENCIAS. VAMOS DENUNCIAR JUNTO A ANEEL.

    ResponderExcluir
  6. Pessoal, como vcs vão cobrar da Comsinal algum prejuizo se sequer eles fornecem algum contrato/recibo no ato da instalação. Isso é empresa golpista. Depois de 5 meses estou caindo fora dessa arapuca. Só tenho dor de cabeça com o serviço deles e os telefones só dão ocupado. Alguem recomenda outro provedor ?

    ResponderExcluir
  7. Falta conhecimento ao povo. Tem como reclamar sim, mesmo sem contrato ou recibos:
    Com os Dados da Empresa que podem ser consultados aqui ( http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp)

    CNPJ:10551371000115

    NOME EMPRESARIAL
    COMSINAL DO BRASIL SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME

    Endereço: SEDE: R AFONSO SALLES, 206, SALA 03
    CEP: 24.800-000 - BAIRRO/DISTRITO - APOLO II - MUNICÍPIO - ITABORAI - UF RJ

    ENDEREÇO ELETRÔNICO: lcnovaes_contabilidade@hotmail.com
    TELEFONE: (21) 9389-1497 / (21) 7813-5162
    206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA

    Onde Reclamar:
    1- Reclamar direto no ProconRJ, pode ser pela internet, dão protocolo online e entram em contato com o reclamante, e, oficiam a empresa reclamada: http://www.meuprocon.rj.gov.br/reclame

    2- Ministério Público Tutela Coletiva do Consumidor, também online, com acompanhamento online, com opção de sigílo: http://www.mprj.mp.br/cidadao/ouvidoria/faca-sua-comunicacao-aqui

    A comunicação também pode ser feita pelo telefone 127.

    MPRJ - O sistema da Ouvidoria não permite o envio de arquivo anexo. Caso seja necessário para fins de complementação da comunicação, o anexo pode ser entregue na sede do Ministério Público ou enviado por correspondência (Av. Marechal Câmara, 370 – Centro – Rio de Janeiro – Cep: 20.020-080).

    3- Anatel, afim de verificar se foram cumprindos todos os parâmentros legais e se estão sendo empregados equipamentos e instalação adquada. Site da Anatel, ou ligando para o 1331.

    SITE: https://sistemas.anatel.gov.br/sis/cadastrosimplificado/pages/acesso/login.xhtml?i=0&codSistema=649

    ResponderExcluir
  8. O elemento critica os leigos que contratam "pedricistas". Dá boas dicas de como proteger os sistema contras surtos elétricos. Demonstra possuir conhecimento sobre o assunto, contudo posta tudo como anônimo. As escolas de engenharia e escolas técnicas deveriam incluir na grade curricular noções de marketing ou seus alunos vão continuar sendo formados para serem meros empregados dos outros.

    ResponderExcluir
  9. O anônimo de 13:31 deve ser advogado (nunca perdem, pois a remuneração deles é fixada pelo juiz, caso o cliente arque com os ônus da sucumbência). Quem vive no brasil (isso mesmo, com b minúsculo) e já possui cabelos brancos, sabe muito bem como funcional mal a justiça e como os órgãos de fiscalização de serviços públicos são dominados por funcionários públicos corruptos. Eu fico com a ideia do engenheiro/técnico anônimo e vou gastar um duzentos reais para instalar DPS no meu quadro de energia. Rezar para os raios cairem longe e torcer para o Ministério Público encher o saco da Ampla. Solução para o brasil só bomba atômica e começar novamente com colonizadores do norte da Europa.

    ResponderExcluir
  10. Não entendi o comentário, sem sentido:"deve ser advogado (nunca perdem, pois a remuneração deles é fixada pelo juiz, caso o cliente arque com os ônus da sucumbência).?"

    Pois, as "dicas" postadas 1- Procon RJ, 2- Ministério Público RJ e 3- Anatel - o acesso para efetuar a reclamação é feita pelo "cidadão, consumidor". Sequer precisa de advogado! Como foi comentado(?)

    ResponderExcluir
  11. Caro anônimo 13.53, não começastes tu o enorme texto com os dizeres : " ... decisões nos nossos tribunais, e, normas e Leis que:".
    Quando o procon não consegue uma conciliação ele aconselha o consumidor a recorrer à famigerada justiça. Quando o MP não obtém acordo ele tem que entrar com uma ação na famigerada justiça. Essa justiça maldita que tem juiz dando ordem de prisão a funcionária do Detran que apreende seu carro sem placa e também juiz mandando apreender carrões valiosos de milionário picareta para se apoderar deles.

    ResponderExcluir
  12. e continuamos sem internet...

    ResponderExcluir
  13. As dicas para reclamar no procom, ministério público ou antel forma ótimas, agora e todos que estão sem solução procurar seus direitos.

    ResponderExcluir
  14. Pessoal, eu ia contratar os seviços dessa empresa, mas li aqui a postagem de uma pessoa: http://www.itaipuacusite.com.br/2013/09/internet-banda-larga-preco-popular.html
    "Anônimo disse...
    . . .brasil é brasil mesmo, observem que escrevi com "b" minúsculo de propósito. Um país que enganam o povo e fica por isso mesmo, ou será que todo mundo é cego e não vê que se trata de empresa clandestina ? É simples, basta fazer uma pesquisa na ANATEL e ver se é registrada. Abraço !
    21 de abril de 2014 18:39 "

    Daí fui fazer a consulta e a empresa não consta na lista realmente, não tem licença para prestar tal serviço em maricá. Fui ao site da anatel e comprovei. Conforme, o comentário acima a empresa parece ser realmente clandestina, será?

    Para consultar no site da anatel.
    http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalNivelDois.do?acao=&codItemCanal=1039&codigoVisao=5&nomeVisao=Informa%E7%F5es%20T%E9cnicas&nomeCanal=Comunica%E7%E3o%20Multim%EDdia&nomeItemCanal=Prestadores

    ResponderExcluir

Postar um comentário

ITAIPUAÇU SITE - MÍDIA LIVRE E OFICIAL DE NOTÍCIAS DE MARICÁ - O Itaipuaçu Site reserva o direito de não publicar comentários anônimos ou de conteúdo duvidoso. As opiniões aqui expressas não refletem necessariamente a nossa opinião.