Aeroporto de Maricá: Justiça expede liminar com determinação contra a prefeitura

As empresas e escolas de pilotagem, expulsas do Aeroporto de Maricá pelo prefeito Washington Quaquá (PT) que, após o primeiro acidente ocorrido no dia 11 de setembro, baixou o Decreto 171 interditando todo o complexo aeroportuário da cidade, estão prestes a reativar as suas atividades.

Liminar

No final da tarde de sexta-feira (22), a Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou, através de uma liminar, a retirada de uma van da Secretaria Municipal de Transporte (foto) que, há semanas, impede o acesso de uma aeronave a um hangar de manutenção no aeroporto. Aguarda-se para até os próximos 15 dias, no aeroporto, a chegada do Oficial de Justiça para o cumprimento da determinação judicial.

Aeroclube versus Prefeitura

A prefeitura, segundo a empresa,
se apossou do hangar do aeroclube
em ação de arbitrariedade 
No último dia 13, no Fórum de Maricá, na 2ª Vara Cível, aconteceu a primeira audiência de uma Ação do Aeroclube Escola de Pilotagem de Maricá contra a Prefeitura Municipal para a retomada das atividades da empresa no aeroporto local. Segundo informações de um dos representantes da parte autora, o clima esquentou durante a audiência que teve o comando do Exmo. Sr. Juiz Fabio Ribeiro Porto.

De acordo com outras informações, no embate entre os advogados de ambas as partes, vieram à tona fatos aos quais a Prefeitura, na figura do prefeito Quaquá e do secretário de Desenvolvimento Econômico, Lourival Casula, teria praticado inúmeras ilegalidades, entre as quais depredações, arrombamentos e furtos de materiais e bens.

Convênio

Ainda segundo informações, o Convênio firmado entre a Prefeitura de Maricá e a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República pode ser anulado. No contrato a União delega ao município a exploração do aeroporto. Todavia, de acordo com o cláusula 3.2 do próprio Convênio, as atividades de navegação aérea relacionadas à operação do aeroporto, assim como as respectivas tarifas e a totalidade da área e dos bens necessários a sua execução, permanecem sob a responsabilidade do Comando da Aeronáutica (COMAER), conforme os termos da Lei Complementar nº 97, de 09 de junho de 1999. Além disso, a Lei 1550/96 sancionada pela própria prefeitura em 02/09/1996 diz explicitamente que a área está cedida à ESCOLA DE PILOTAGEM (Aeroclube) por prazo indeterminado, enquanto as atividades não forem suspensas ou não ocorra desvio de finalidade. Para melhor entendimento deste caso, clique aqui.

Veja a reportagem produzida pela TV Globo sobre as denúncias e o impasse entre a prefeitura e as escolas de pilotagem no Aeroporto de Maricá no link a seguir:

http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/videos/t/edicoes/v/mp-investiga-denuncias-de-irregularidades-no-fechamento-de-um-aeroporto-no-litoral-do-rio/2926860/

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